Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Última atualização: 01 de junho de 2026
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
Entidade competente (Área Metropolitana de Lisboa)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Sítio: www.centroarbitragemlisboa.pt
(Competente para litígios de consumo emergentes de contratos celebrados e executados na Área Metropolitana de Lisboa, até ao valor de € 5.000.)
Entidade de competência nacional (caráter supletivo)
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Sítio: www.cniacc.pt
Outras informações úteis
- Portal do Consumidor , www.consumidor.gov.pt
- Lista de entidades de RAL na UE , https://consumer-redress.ec.europa.eu/dispute-resolution-bodies
Nota: A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) foi descontinuada a 20 de julho de 2025, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3228, deixando de estar disponível.
Mais informações em: Portal do Consumidor.