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Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Última atualização: 01 de junho de 2026

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

Entidade competente (Área Metropolitana de Lisboa)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Sítio: www.centroarbitragemlisboa.pt

(Competente para litígios de consumo emergentes de contratos celebrados e executados na Área Metropolitana de Lisboa, até ao valor de € 5.000.)

Entidade de competência nacional (caráter supletivo)

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Sítio: www.cniacc.pt

Outras informações úteis

Nota: A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) foi descontinuada a 20 de julho de 2025, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3228, deixando de estar disponível.

Mais informações em: Portal do Consumidor.